CALÚNIA
Afirmar que a vitima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum seriam as mensagens deixadas no perfil de determinado usuário de uma rede social ou site de relacionamento, imputando a ele a pratica de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou o crime de furto ou estupro.
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DIFAMAÇÃO
É imputar um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. Ex: Fulana de Tal é devedora.
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INJÚRIA
AMEAÇA
FALSA IDENTIDADE
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É ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. Geralmente se relaciona a xingamentos que são postados no Facebook da vítima. Uma pessoa que filma a vitima sendo agredida ou humilhada e divulga no youtube também pratica o delito. Se a injúria for composta de elementos relacionados, a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais, o crime se agrava e a pena a passa ser de reclusão de um a três anos e multa.
Ameaçar a vitima de mal injusto e grave. O mais comum seria a vitima informar a autoridade policial que está recebendo ameaças de morte via SMS, mensagens in Box, telefonemas entre outras. Neste caso a pena será de detenção de um seis meses ou multa.
Ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro individuo ou para proporcionar algum dano. Por exemplo, a utilização de perfis falsos em sites de relacionamento, no caso uma mulher casada, que se passa por solteira para conhecer outros homens e vice versa, ou até mesmo utilizar a foto de um desafeto para criar um perfil falso e proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vitima em situação embaraçosa e constrangedora. A pena prevista para esse caso é de três meses a um ano ou multa.
FORMAS DE BULLYING VIRTUAL
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PERTURBAR A TRANQUILIDADE
Neste caso não estamos diante de um crime, mas sim, de uma contravenção penal, que permitirá que seja punido aquele que molestar a tranquilidade de determinada pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, o individuo que envia mensagens desagradáveis, incomodando a vítima. A pena neste caso é de quinze dias a dois meses ou multa.